Quantas horas o estagiário pode trabalhar? A bolsa é obrigatória? Tem direito a recesso? Entenda o que diz a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) de forma simples.
O estágio é uma das melhores portas de entrada no mercado de trabalho: você aprende na prática, ganha experiência para o currículo e, muitas vezes, recebe uma bolsa. Mas é importante conhecer as regras. No Brasil, o estágio é regulado pela Lei 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio.
Quem pode fazer estágio?
Estudantes matriculados e frequentando o ensino superior, a educação profissional (cursos técnicos), o ensino médio, a educação especial e os anos finais do ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos.
Estágio obrigatório x não obrigatório
- Obrigatório: está previsto no projeto do curso e é requisito para receber o diploma.
- Não obrigatório: é uma atividade opcional, que o estudante faz para ganhar experiência.
Carga horária
- Até 6 horas por dia e 30 horas por semana para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
- Até 4 horas por dia e 20 horas por semana para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (EJA).
- Em período de provas, a carga horária pode ser reduzida pelo menos à metade, se a instituição informar as datas.
Bolsa e auxílio-transporte
No estágio não obrigatório, a bolsa (ou outra forma de contraprestação) e o auxílio-transporte são obrigatórios. No estágio obrigatório, a lei não exige, mas a empresa pode oferecer.
Recesso
Quem estagia por um ano ou mais tem direito a 30 dias de recesso, de preferência durante as férias escolares. Se o estágio durar menos, o recesso é proporcional. Quando há bolsa, o recesso é remunerado.
Outros pontos importantes
- O estágio na mesma empresa pode durar no máximo 2 anos (exceto para pessoas com deficiência).
- É obrigatório um termo de compromisso assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino.
- A empresa deve contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.
- As atividades precisam ter relação com o curso, com acompanhamento de um supervisor.
- Estágio não gera vínculo de emprego, desde que as regras sejam cumpridas.
Este conteúdo é informativo e resume os principais pontos da Lei 11.788/2008. Em caso de dúvida específica, consulte sua instituição de ensino.
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